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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Tributário. Perdimento. Ônibus de turismo. Mercadorias ilicitamente transportadas. Arts. 603 e 617 do regulamento aduaneiro.

Trata-se de apelação interposta por N Brasil Transportes e Turismo Ltda. contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada com o fim de anular o ato administrativo que determinou a apreensão e a decretação do perdimento do ônibus Scania K 113 CL.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Resolução nº 215, de 14/12/06

CONTRAN. Regulamenta a fabricação, instalação e uso de dispositivo denominado "quebra-mato" em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.130, de 7 de Julho de 2004.

Regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00
Decreto nº 4.993, de 18 de Fevereiro de 2004.

Cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG e dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 10:40
Habeas Corpus. Crime de Latrocínio Tentado. Prisão Preventiva

Processual Penal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2013 - 10:10
Intervalo intrajornada.

Concessão parcial. Pagamento do período total.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Setembro de 2011 - 16:35
Reexame necessário em mandado de segurança. Pendência de recursos administrativos.

Licenciamento de veículos indeferido administrativamente. Condicionamento ao pagamento de multas de trânsito.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 11:09
Habeas corpus. Furto. Incidência do princípio da insignificância.

Res furtiva: 2 frascos de yakult e 4 pilhas no valor de R$ 10,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 10:22
Salário. Impenhorabilidade. Art. 649, IV, do CPC.

Inviável a pretensão da exequente de ver penhorado o salário do executado, tendo em vista a impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do CPC.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 17:45
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 12:33
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Função social da propriedade rural e os requisitos inerentes ao seu cumprimento elencados pela Constituição de 1988

Aládio A. Dullius. Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Julho de 2019 - 12:21
Juiz condena réus por furto de veículo, receptação, resistência e direção perigosa

A denúncia foi recebida pelo Juízo no dia 24 de maio de 2018, conforme decisão de fls. 63 dos autos.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47
A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2010 - 20:40
Datas de novas provas do Enem saem na próxima semana, diz Haddad
Ministro participou de reunião em comissão da Câmara dos Deputados. Ele recebeu aplausos após parlamentar prever que será mantido no cargo
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Estudantes de 16 anos fazem matrícula em faculdade antes de concluir ensino médio

Trata-se de mandado de segurança, impetrado por Felipe Ricardo Baptista e Silva, Felipe Oliveira Inácio, Juliana Borges Resende e Pedro de Paula Silva Tavares, contra ato do Diretor do Centro Integrado Polivalente de Educação à Distância.

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